NF-e - Rejeição 302: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário.
Atualizado:
Ambiente:
Emissão NF-e.
Ocorrência:
Quando for emitida uma NF-e, a Sefaz retornará a "Rejeição 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário" se o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
Solução:
Nessa situação o emitente do documento deverá comunicar ao destinatário para que ele verifique sua situação cadastral com a Sefaz. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.
*Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar cancelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
Colaboração: Carine de Melo
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